CONVOCAÇÃO
Prezadas(os) Associadas(os) da Sociedade Brasileira de Estudos Organizacionais,
A Comissão Eleitoral, nomeada em 02 de fevereiro de 2025 pelo presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS (SBEO), professor José Henrique de Faria, em conformidade com o capítulo XVI do Estatuto da referida Sociedade, e considerando os princípios da transparência e da democracia que regem os processos eleitorais da SBEO, vem a público estabelecer os procedimentos do processo eleitoral para os cargos de Diretoria e de Conselho Fiscal da SBEO, para o período 2025-2027. O presente edital trata das inscrições das chapas, de suas homologações, da apresentação das plataformas das chapas homologadas aos associados, da votação e da homologação dos resultados.
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Art. 1° A eleição para a diretoria da SBEO ocorrerá conforme as seguintes disposições:
I - Em caso de chapa única, a eleição será realizada durante a Assembleia Extraordinária da SBEO, a ser realizada no dia 30 de abril de 2025, às 19h, de forma virtual e síncrona, por meio da plataforma meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/kbg-gujj-khg?pli=1
II - Havendo mais de uma chapa inscrita, a eleição ocorrerá por meio de sistema eleitoral virtual, no dia 30 de abril de 2025, assegurando-se o anonimato do voto dos participantes.
Paragráfo único - Em ambos os casos, serão garantidas a transparência e a legitimidade do processo eleitoral, conforme previsto no estatuto da SBEO.
Art. 2° Podem votar e ser votados os associados quites com os cofres da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS e em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme o Parágrafo Único do Art. 38 do Estatuto desta Sociedade.
Art. 3° A votação se destina a eleger chapas completas e independentes para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme descrição abaixo:
Diretoria: Presidente; Vice-presidente; Secretário(a) Geral; Tesoureiro (a); Secretário(a) Adjunto(a).
Conselho Fiscal: Titular I; Titular II; Titular III; Suplente I; Suplente II; Suplente III.
Art. 4° As incrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, mediante envio de requerimentos específicos (vide modelos anexos) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 5° Serão aceitas inscrições de chapas a partir da publicação do presente Edital até o dia 20 de abril de 2025.
Art. 6° Durante a Assembleia, os procedimentos eleitorais serão os seguintes: (1) divulgação das incrições de chapas recebidas; (2) homologação das inscrições; (3) apresentação, pelas chapas homologadas, de suas propostas; (4) votação; (5) apuração; e (6) homologação dos resultados.
§ 1° - No caso de inscrição de uma chapa para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal, a aprovação das mesmas será submetida à apreciação da Assembléia e, em caso de aprovação, serão consideradas eleitas por aclamação, conforme o Art. 41 do Estatuto da SBEO. Cumpre-se, assim, todos os itens elencados nos procedimentos.
§ 2° - Caso haja mais do que uma chapa, seja para a Diretoria, seja para o Conselho Fiscal, a Comissão proporá calendário de votação para que a mesma seja realizada em plataforma eletrônica. Aprovado o calendário, dar-se-á ampla divulgação de datas e forma de votação. Ficam, assim, alterados os itens elencados nos procedimentos.
Art. 7° O resultado da eleição será divulgado no sítio da SBEO no dia 01/05/2025, no caso de votação por aclamação, ou em prazo estabelecido pela Comissão e aprovado pela Assembleia, no caso de necessidade de eleição por meio de plataforma virtual.
Art. 8º O prazo recursal para a eleição será de 48h após a divulgação do resultado das eleições. Os recursos fundamentados devem ser encaminhados para o email cEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e serão respondidos em até 48h após o recebimento.Art. 9º Serão considerados eleitos os integrantes das Chapas que obtiverem maior número de votos, seja para a Diretoria, seja para o Conselho Fiscal. O resultado final das eleições será divulgado no término da já referida Assembleia Geral Extraordinária, em caso de chapa única, ou após o prazo final para recursos, em caso de votação eletrônica.
Art. 10º - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Curitiba, 28 de março de 2025.
Comissão Eleitoral




