CONVOCAÇÃO
Prezadas(os) Associadas(os) da Sociedade Brasileira de Estudos Organizacionais,
A Comissão Eleitoral, nomeada em 03 de março de 2023 pela presidenta da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS (SBEO), professora Bárbara Eduarda Nóbrega Bastos, em conformidade com o capítulo XVI do Estatuto da referida Sociedade, e considerando os princípios da transparência e da democracia que regem os processos eleitorais da SBEO, vem a público estabelecer os procedimentos do processo eleitoral para os cargos de Diretoria e de Conselho Fiscal da SBEO, para o período 2023-2024. O presente edital trata das inscrições das chapas, de suas homologações, da apresentação das plataformas das chapas homologadas aos associados, da votação e da homologação dos resultados.
Clique aqui para ter acesso ao Edital
Art. 1° A eleição ocorrerá durante a realização da Assembleia Extraordinária da SBEO, que realizar-se-á no dia 05 de maio de 2023, de modo virtual e síncrono, às 19h, pelo seguinte link: https://meet.google.com/dcn-mwtb-owv
Art. 2° Podem votar e ser votados os associados quites com os cofres da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS e em pleno gozo de seus direitos sociais, conforme o Parágrafo Único do Art. 38 do Estatuto desta Sociedade.
Art. 4° As incrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, mediante envio de requerimentos específicos (vide modelos anexos) para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Art. 5° Serão aceitas inscrições de chapas a partir da publicização do presente Edital até 02 (duas) horas antes do início da Assembleia, ou seja, até às 17h do dia 05 de maio de 2023.
Art. 6° Durante a Assembleia, os procedimentos eleitorais serão os seguintes: (1) divulgação das inscrições de chapas recebidas; (2) homologação das inscrições; (3) apresentação, pelas Chapas Homologadas, de suas propostas; (4) votação; (5) apuração; e (6) homologação dos resultados.
§ 1° - No caso de inscrição de uma chapa para a Diretoria e outra para o Conselho Fiscal, a aprovação das mesmas será submetida à apreciação da Assembléia e, em caso de aprovação, serão consideradas eleitas por aclamação, conforme o Art. 41 do Estatuto da SBEO. Cumpre-se, assim, todos os itens elencados nos procedimentos.
§ 2° - Caso haja mais do que uma chapa, seja para a Diretoria, seja para o Conselho Fiscal, a Comissão proporá calendário de votação para que a mesma seja realizada em plataforma eletrônica. Aprovado o calendário, dar-se-á ampla divulgação de datas e forma de votação. Ficam, assim, alterados os itens elencados nos procedimentos.
Art. 7° O resultado da eleição será divulgado no sítio da SBEO no dia 06/05/2023, no caso de votação por aclamação, ou em prazo estabelecido pela Comissão e aprovado pela Assembleia, no caso de necessidade de eleição por meio de plataforma virtual.
Art. 8º O prazo recursal para a eleição será de 48h após a divulgação do resultado das eleições. Os recursos fundamentados devem ser encaminhados para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e serão respondidos em até 48h após o recebimento.
Art. 9º Serão considerados eleitos os integrantes das Chapas que obtiverem maior número de votos, seja para a Diretoria, seja para o Conselho Fiscal. O resultado final das eleições será divulgado no término da já referida Assembleia Geral Extraordinária, em caso de chapa única, ou após o prazo final para recursos, em caso de votação eletrônica.
Art. 10º - Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Curitiba, 20 de abril de 2023.
Comissão Eleitoral




